Para o tutor, o pet é da família — e a cobrança é proporcional. Se o animal vai a óbito após um procedimento, a clínica responde pelo serviço de forma objetiva (CDC); se o cão foge ou se machuca no banho, tosa ou internação, é o seu dever de guarda que está em jogo. Some-se o centro cirúrgico e os aparelhos caros: a clínica veterinária tem 3 frentes de risco, e o seguro certo cobre cada uma.
O serviço, o animal sob guarda e os equipamentos. As duas primeiras giram em torno do pet — e é onde a cobrança do tutor é mais dura.
Cobre o erro, omissão ou óbito do animal decorrente do atendimento — com defesa e indenização. Lembre a distinção: o veterinário pessoa física responde de forma subjetiva (culpa), e a clínica, como prestadora, de forma objetiva (CDC).
Quando o pet está sob a sua responsabilidade — banho e tosa, internação, creche ou hotelzinho — e foge, se machuca ou morre, o seguro ampara a indenização ao tutor. É a frente que o patrimonial comum não cobre.
Protege centro cirúrgico, raio-X, ultrassom, monitores e autoclave contra danos, roubo e falhas elétricas — além do imóvel contra incêndio. O equipamento que para o atendimento se quebra.
Os riscos da veterinária caem em frentes diferentes. Veja qual cobre cada um:
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A jurisprudência caminhou para reconhecer o valor afetivo do animal, e as indenizações por óbito ou maus-tratos sob guarda subiram junto. Para a clínica, isso significa duas exposições que o seguro de incêndio não toca: a responsabilidade pelo serviço (um procedimento que dá errado) e a responsabilidade pela guarda (o pet que foge da tosa, se fere na internação ou morre no hotelzinho). Tratar só o patrimônio deixa de fora justamente o que mais gera ação — e o que mais pesa na reputação.
Reúne RC profissional e do serviço, animais sob guarda, equipamentos, patrimônio e lucros cessantes. A Rio Rubio, como Parceiros Diamante, ajusta o limite ao perfil (consultório, clínica com internação, pet shop com banho e tosa).
Todo veterinário teme a ação por um procedimento que não correu bem, e com razão. Mas a maior parte do faturamento de muitos estabelecimentos vem de serviços em que o animal fica sob guarda — banho e tosa, internação, day care, hotel. E é aí que mora um risco silencioso: o cão que escapa pela porta, o gato que se fere na baia, o pet idoso que não resiste à internação. Em todos, é o dever de guarda do estabelecimento que responde — e o seguro patrimonial comum não cobre nada disso.
O dono contrata o seguro de incêndio e dorme tranquilo — até o dia em que um cão foge da tosa e o tutor cobra na Justiça, ou um paciente não resiste e a clínica responde pelo serviço. São riscos diferentes, coberturas diferentes. Para a família, aquele animal não tem preço — e a indenização reflete isso.
— Jorge Neto, Rio Rubio Corretora
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