Toda empresa que emprega motoboy CLT em São Paulo tem dupla obrigação: a Cláusula 17 da CCT do SINDIMOTOSP exige seguro de acidente pessoal de R$ 26.500 (morte acidental e invalidez), custeado pela empresa; e a Lei 12.997/2014 garante adicional de periculosidade de 30% — a moto é, por lei, atividade perigosa, com a regulamentação pacificada pela Portaria MTE 2.021/2025.
O motoboy CLT em São Paulo está sob dupla obrigação: a CCT do SINDIMOTOSP exige o seguro de acidente pessoal (Cláusula 17); a Lei 12.997/2014 garante o adicional de periculosidade de 30% por trabalho em motocicleta. As duas se somam — a empresa precisa cumprir ambas, e uma não substitui a outra.
"As empresas deverão, às suas expensas, contratar seguro de acidente pessoal para os integrantes da categoria profissional, nos seguintes termos:"
Cláusula 17 da CCT SINDIMOTOSP · vigência 1º/10/2025 a 30/09/2026 · piso do motofretista R$ 3.194,03 (EPP/ME R$ 3.131,21).
O risco do motoboy é agudo e diário — cada entrega é exposição. A lei reconhece isso:
Diferente de quase todo setor, o risco do motoboy não se acumula em anos: ele é agudo e imediato. A motocicleta concentra a maior taxa de acidentes e mortes no trânsito brasileiro, e o motoboy se expõe dezenas de vezes por dia. Foi por isso que a Lei 12.997 classificou a atividade como perigosa — e que a CCT obriga o seguro de acidente desde a admissão.
Cumprir a Cláusula 17 (R$ 26.500) é o mínimo legal. Mas o valor absoluto é baixo diante de um acidente fatal ou incapacitante. Ampliar a Vida em Grupo com cobertura reforçada de morte e invalidez por acidente é proteção patrimonial real — porque quando o pior acontece e a empresa só tinha o mínimo, a família aciona o empregador e a diferença sai do caixa.
O motoboy encara o trânsito de São Paulo o dia inteiro pela sua empresa. O mínimo da CCT cumpre a lei; ampliar a cobertura é o que realmente protege a família dele e o patrimônio de quem o emprega.
— Jorge Neto, Rio Rubio Corretora
Empresa que emprega motoboy sem o seguro da Cláusula 17 e sem pagar a periculosidade fica exposta a:
Suponha um motoboy que falece em acidente e a empresa sem o seguro da Cláusula 17 nem periculosidade paga: o empregador pode arcar com a indenização da CCT + a periculosidade retroativa (5 anos) + danos morais — passivo direto que supera com folga anos de prêmio mensal. Com Vida em Grupo ampliada e ativa, a seguradora paga a indenização contratada; a empresa paga prêmio mensal proporcional por motoboy.
Mande WhatsApp informando o tipo de operação (mensageiro, delivery, farmácia, cargas), rodagem média e nº de motoboys CLT.
Cotação considerando a Cláusula 17 da CCT, a periculosidade de 30%, o perfil de risco da operação e a frota. Cobertura reforçada de morte e invalidez por acidente.
Após assinatura, cobertura imediata. Empresa em conformidade com a CCT + periculosidade, com proteção patrimonial contra ação trabalhista.
PDF exclusivo com a Cláusula 17 da CCT detalhada, a periculosidade de 30% (Lei 12.997 + Portaria 2.021/2025) e a cobertura recomendada por tipo de operação.
Email + WhatsApp opcional para contato em 2h úteis.
Em alguns minutos você recebe o Guia Motoboy 2026 no email.
Se deixou WhatsApp, Jorge Neto contata em até 2h úteis.
Transporte e periculosidade com seguro obrigatório — explore as relacionadas:
Cotação Porto Diamante grátis. Análise técnica integrada Cláusula 17 (CCT SINDIMOTOSP) + periculosidade 30% + perfil da frota.
Conversar com Rio Rubio