Malha, algodão, retalhos e pó têxtil formam uma carga de incêndio altíssima: um foco pequeno vira incêndio de grandes proporções em minutos. E na facção, o que queima muitas vezes é a matéria-prima da marca que te contratou — material de terceiro pelo qual você responde. Some-se o que toda confecção teme: ficar parada com salários e aluguel correndo, na época da coleção.
O fogo que o tecido propaga, as máquinas que produzem e a parada que não pode acontecer. A facção ainda soma uma quarta: o material de terceiro.
O coração da apólice. Cobre incêndio, danos elétricos e roubo do imóvel e do seu estoque — e, na facção, a proteção de bens de terceiros (o tecido/peças da marca contratante) sob sua guarda, exposição que a cobertura patrimonial comum não separa.
Protege retas, overlocks, máquinas de corte, bordadeiras e estamparia contra incêndio, roubo e danos elétricos — pela importância segurada de reposição, pra recolocar a produção de pé sem desembolso extra.
O incêndio paga o dano físico, mas não a folha, o aluguel e os encargos que continuam correndo com a confecção parada. O lucros cessantes cobre esse período — crítico quando uma parada na coleção significa perder o prazo e o contrato.
Os riscos da confecção caem em frentes diferentes. Veja qual cobre cada um:
ℹ Exemplos didáticos — a cobertura efetiva depende das cláusulas e do pacote contratado. A Rio Rubio monta a combinação exata pra sua confecção.
A confecção reúne exposições que se agravam entre si: o tecido propaga incêndio com rapidez, o parque de máquinas é caro de repor, e a operação vive de prazo de coleção — uma parada longa pode custar o contrato. Na facção, soma-se o material de terceiro sob guarda. Tratar a confecção como um galpão comum subdimensiona justamente as frentes que definem o setor: incêndio têxtil, lucros cessantes e bens de terceiros.
Reúne incêndio, danos elétricos, roubo, máquinas e equipamentos, estoque próprio, bens de terceiros e lucros cessantes — com RC. A Rio Rubio, como Parceiros Diamante, calibra a importância segurada e o período de lucros cessantes ao porte e à sazonalidade da confecção.
É a sequência cruel do incêndio têxtil. O tecido propaga rápido, e em pouco tempo o galpão, o estoque e as máquinas viraram perda. O seguro de incêndio paga o dano físico — mas no dia seguinte chegam os salários, o aluguel e os encargos, com a produção zerada. E se a confecção estava no meio de uma coleção, há o segundo golpe: o prazo perdido e o contrato com o cliente que pode não voltar. Na facção, ainda há a conversa com a marca sobre o tecido dela que queimou. É por isso que incêndio sem lucros cessantes — e, na facção, sem bens de terceiros — é meia proteção.
O dono da confecção segura o galpão e as máquinas e acha que está coberto. Aí vem o incêndio e ele descobre duas coisas: a folha não para mesmo com a produção parada, e o tecido que queimou era da marca que o contratou. Lucros cessantes e bens de terceiros não são extras — são o que mantém a empresa viva depois do fogo.
— Jorge Neto, Rio Rubio Corretora
Costureiras, cortadores, passadeiras e a equipe de produção fazem a confecção girar. Além do patrimônio, vale proteger as pessoas:
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