NR-33 · Atualizada pela Portaria MTP 1.690/2022

Espaço confinado: risco atmosférico crítico e proteção integrada

A NR-33 regula trabalho em ambientes não projetados para ocupação humana contínua, com entrada/saída limitadas e atmosfera potencialmente perigosa — tanques, silos, dutos, galerias, vasos de pressão, caldeiras. Empresa precisa garantir capacitação rigorosa, PET (Permissão de Entrada e Trabalho), equipe de emergência e proteção patrimonial via seguro de vida.

AplicabilidadeAmbientes confinados
Setores abrangidos7+ indústrias
Capacitação obrigatória16h–40h + 8h anual
PET validade máxima24 horas
Norma Federal

O que é a NR-33 e por que importa

A Norma Regulamentadora 33 do MTE estabelece requisitos mínimos para trabalho em espaços confinados — ambientes com aberturas limitadas, ventilação natural insuficiente e atmosfera potencialmente perigosa. Não é CCT setorial, é obrigação federal que atravessa indústria, saneamento, mineração e logística.

Setores tipicamente abrangidos
  • Petroquímica e oil & gas — tanques, vasos de pressão, dutos
  • Saneamento — galerias de esgoto, ETEs, reservatórios
  • Mineração — galerias subterrâneas, silos minerais
  • Siderurgia e metalurgia — fornos, caldeiras, vasos
  • Alimentos e bebidas — silos, tanques de fermentação
  • Papel e celulose — digestores, tanques químicos
  • Naval e portuário — porões, tanques de carga
  • Agricultura — silos de grãos, fermentadores
⚠ Os 3 riscos atmosféricos da NR-33 (item 33.2.2.1)

A própria norma classifica a atmosfera perigosa em três frentes:

  • Deficiência ou enriquecimento de oxigênio — limite 19,5% a 23%
  • Contaminantes — gases, vapores, poeiras, fumos e névoas tóxicas com potencial de causar danos à saúde
  • Atmosfera explosiva — materiais inflamáveis (deve ser mantido abaixo de 10% do LIE)
📋 Estrutura operacional da NR-33
  • PET (Permissão de Entrada e Trabalho) — validade limitada a uma jornada, máx. 24h. Arquivo por 5 anos
  • Capacitação (Anexo III): Trabalhador Autorizado/Vigia 16h inicial + 8h anual; Supervisor 40h inicial + 8h anual; Equipe de Resgate 24-32h + bienal. Mín. 50% prática
  • Equipe mínima: trabalhador autorizado, vigia externo, supervisor de entrada e equipe de resgate
  • EPI específico: respirador autônomo pra atmosfera IPVS, cinturão de segurança, monitor contínuo de gases

📄 Texto integral NR-33 · Atualizada pela Portaria MTP 1.690/2022 (publicada 24/06/2022)

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Por que a NR-33 é tão rigorosa em capacitação e PET

A NR-33 exige supervisor de entrada (40h), trabalhador autorizado e vigia capacitados (16h), equipe de resgate treinada (24-32h) e reciclagem periódica (8h anuais para Trabalhador/Supervisor; bienal para Resgate). Esse rigor reflete o entendimento de que a atmosfera de um espaço confinado pode mudar em minutos — gás se acumula, oxigênio é consumido por reação, sinalização atrasa.

Equipamento de monitoramento (detector multigás), capacitação rigorosa e equipe de emergência treinada são proteção operacional — mas não cobrem o passivo financeiro de um sinistro. Quando o acidente ocorre, a empresa enfrenta indenização à família, eventual ação trabalhista e custos da paralisação. Seguro de vida em grupo cobre o passivo financeiro; a NR-33 cobre o operacional.

NR-33 não é norma chata — é norma que existe porque o ambiente confinado tem dinâmica que o trabalhador comum não consegue prever. Capacitação salva vida; seguro protege a empresa quando a vida foi perdida.

— Jorge Neto, Rio Rubio Corretora

Custo de descumprir NR-33 + sem seguro

Empresa sem compliance NR-33 + sem seguro de vida fica exposta a:

  • Multa MTE em fiscalização — penalidades aplicadas conforme NR-01 (varia por grau de infração e nº de empregados)
  • Indenização à família em caso de sinistro fatal — valor depende de salário do trabalhador, tempo de empresa e enquadramento jurídico
  • Ação trabalhista por culpa exclusiva da empresa (PET ausente, falta de detector de gases, ausência de equipe de emergência)
  • Embargo da atividade — espaço confinado é foco prioritário de fiscalização MTE em fatalidades
  • Responsabilização criminal (artigo 132 CP — exposição a perigo direto e iminente) em casos de negligência clara
  • Responsabilidade do contratante (item 33.4.3): se sua empresa contrata terceirizada, é corresponsável por inventário de riscos e adequação preventiva
ℹ Exemplo hipotético — operador em espaço confinado

Suponha um sinistro fatal em galeria/tanque sem compliance: empresa pode arcar com indenização à família + honorários trabalhistas + impacto operacional do embargo — passivo direto facilmente na faixa de centenas de milhares de reais. Com seguro de vida em grupo ativo: a seguradora cobre a indenização contratada; empresa paga prêmio mensal proporcional ao porte e ao perfil de risco. A matemática favorece a contratação preventiva.

Compliance NR-33 + Seguro em 3 passos

01 ─ ANÁLISE

Perfil técnico de risco

Mande WhatsApp informando setor, tipo de espaço confinado mais frequente, perfil de atmosfera e nº de trabalhadores autorizados NR-33. Saneamento difere de petroquímica, que difere de mineração.

02 ─ PROPOSTA

Cotação Porto Diamante em 2h

Cotação considerando setor, classe de atmosfera, histórico de sinistralidade, capacitação do quadro e equipe de emergência.

03 ─ EMISSÃO

Apólice ativa em 48h

Após assinatura, cobertura imediata. Empresa em proteção patrimonial integrada com compliance NR-33.

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  • Checklist completo de PET e equipe de emergência
  • Comparativo de cobertura recomendada por setor e perfil de atmosfera
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Perguntas frequentes

NR-33 obriga seguro de vida?
A NR-33 não menciona seguro de vida diretamente — trata de segurança operacional (PET, capacitação, equipe de emergência). Mas o trabalho em espaço confinado tem risco operacional alto, e CCTs setoriais (química, saneamento, mineração) podem exigir cobertura. Sem seguro, a empresa responde diretamente por indenização e eventual ação trabalhista em caso de sinistro.
O que é considerado espaço confinado pela NR-33?
Conforme item 33.2.2: ambiente que (a) não seja projetado para ocupação humana contínua, (b) possua meios limitados de entrada e saída, e (c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa. Inclui tanques, silos, dutos, galerias subterrâneas, poços, caldeiras, vasos de pressão, redes de esgoto, fornos industriais e porões de navios.
Quais setores são mais afetados pela NR-33?
Petroquímica e oil & gas (vasos de pressão, tanques, dutos), saneamento (galerias de esgoto, ETEs), mineração (galerias subterrâneas), siderurgia (fornos, caldeiras), alimentos e bebidas (silos, fermentadores), papel e celulose, naval e portuário. Onde houver espaço fechado com possível atmosfera perigosa, a NR-33 se aplica.
Quando a NR-33 foi atualizada pela última vez?
Atualização pela Portaria MTP nº 1.690, de 15/06/2022 (publicada 24/06/2022). Estabeleceu a estrutura atual sobre PET com validade máxima de 24h, capacitação revisada (Anexo III) e responsabilidades distribuídas entre empregador, contratante e contratada (item 33.4.3).
Qual a carga horária de capacitação exigida?
Anexo III: Trabalhador Autorizado e Vigia — 16h inicial + 8h anuais; Supervisor de Entrada — 40h inicial + 8h anuais; Equipe de Resgate — 24-32h inicial + reciclagem bienal. Mínimo de 50% da carga horária deve ser prática.
Que cobertura de seguro faz sentido pra equipe de espaço confinado?
A NR-33 não define cobertura mínima — a recomendação é técnica baseada no perfil de risco da atmosfera: baixo (atmosfera limpa) R$ 50k + DIT; médio (potencialmente perigosa, ETEs/indústria leve) R$ 100k + invalidez por acidente; alto (atmosfera IPVS - petroquímica, mineração) R$ 300k+ com cobertura técnica especial.
Equipe terceirizada — quem é responsável?
Conforme item 33.4.3, há responsabilidades distribuídas: a contratante fornece cadastro dos espaços confinados; a contratada realiza inventário de riscos específicos; ambas são responsáveis pela adequação das medidas preventivas. Como contratante, vale exigir comprovante de capacitação NR-33 + seguro ativo da empresa contratada antes da contratação.
Qual a multa MTE por descumprimento?
A NR-33 não especifica valores próprios de multa — penalidades seguem o procedimento geral da NR-01, com graus de I a IV variando por número de empregados. O passivo financeiro real costuma vir da indenização à família em caso de sinistro fatal e da eventual ação trabalhista — valores que dependem de salário, tempo de empresa e enquadramento jurídico.

Sobre o autor

Jorge Neto
Jorge Neto
Corretor · Parceiros Diamante Porto Seguro · Fundador Rio Rubio
Corretor há 8 anos e fundador da Rio Rubio Corretora, especializada em Vida em Grupo Empresarial com foco em setores de risco operacional. Atende empresas de saneamento, química, petroquímica, mineração, naval e indústria pesada em SP com proteção integrada NR-33 + CCT setorial + Porto Diamante. Antes da corretagem, somou 20 anos de experiência em auditoria financeira e gestão de riscos em grandes bancos e seguradoras.
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