NR-35 · Portaria 1.680/2025 · Vigência jan/2026

Trabalho em altura: risco operacional 3 vezes maior e corresponsabilidade ampliada

A NR-35 regula trabalho acima de 2m em qualquer setor — construção, telecom, manutenção predial, fachadas, energia. A Portaria 1.680/2025 (vigente desde janeiro/2026) traz novas exigências de EPI. Empresa que contrata serviço em altura é corresponsável pela segurança dos terceirizados — risco que muitos ignoram.

AplicabilidadeAcima de 2,0m
Setores abrangidos9+ atividades
CorresponsabilidadeContratante + executora
Atualização recentePortaria 1.680/2025
Norma Federal

O que é a NR-35 e por que importa

A Norma Regulamentadora 35 do MTE estabelece requisitos mínimos para trabalho em altura — toda atividade acima de 2,0m com risco de queda. Não é CCT setorial, é obrigação federal que atravessa todos os setores.

Setores tipicamente abrangidos
  • Construção civil — andaimes, lajes, fachadas
  • Telecom — torres, antenas, postes
  • Energia elétrica — redes aéreas, subestações
  • Manutenção predial — fachadas, telhados, fachadas envidraçadas
  • Limpeza profissional — janelas, fachadas
  • Estaleiros — estruturas navais em altura
  • Energia renovável — fotovoltaicas em telhado, eólicas
  • Indústria — manutenção sobre máquinas, mezaninos
⚠ Corresponsabilidade — ponto crítico ignorado

A NR-35 estabelece que a empresa contratante é corresponsável pela segurança de terceirizados que fazem trabalho em altura pra ela. Se um terceirizado morre fazendo serviço pra sua empresa sem treinamento ou seguro adequado, sua empresa responde junto. Muitas empresas não sabem disso — e ficam expostas.

🆕 Portaria 1.680/2025 — mudanças vigentes desde jan/2026
  • Talabarte com absorvedor de energia integrado obrigatório (alinha padrão internacional)
  • Novo Anexo III sobre escadas de uso individual
  • Revisão de procedimentos do SPIQ (Sistema Pessoal de Proteção contra Quedas)

📄 Texto da NR-35 · Portaria 1.680/2025 (MTE)

Estimativa em 30 segundos
Cobertura recomendada pra sua equipe
Cobertura recomendada por vida
R$ —
Custo Porto Diamante estimado
Custo mensal empresaR$ — a R$ —
Por trabalhador/mêsR$ —
Custo anual estimadoR$ —
ℹ Estimativa baseada em perfil médio do setor e referência de mercado Porto Diamante. A cotação exata depende da atividade específica, EPI utilizado, treinamento NR-35 do quadro e histórico de sinistralidade. Resposta personalizada em até 2 horas úteis pelo WhatsApp.

Trabalho em altura é o setor com maior fatalidade do Brasil

Estatísticas do MTE mostram que queda de altura é a principal causa de morte ocupacional no Brasil — mais que prensagem, choque elétrico ou trânsito do trabalho juntos. O risco é real e a NR-35 existe pra mitigá-lo.

Mas EPI, treinamento e procedimento não substituem proteção patrimonial financeira. Quando o acidente acontece (e acontece), a empresa precisa ter o seguro ativo — não só pra família do trabalhador, mas pra sobreviver à ação trabalhista que vem na sequência.

EPI protege o trabalhador. Seguro protege a empresa. As duas coisas têm que andar juntas — uma sem a outra é proteção incompleta.

— Jorge Neto, Rio Rubio Corretora

Custo de descumprir NR-35 + sem seguro

Empresa sem compliance NR-35 + sem seguro de vida fica exposta a:

  • Multa MTE em fiscalização — varia conforme grau (I a IV) e número de empregados, pode chegar a R$ 6.708,00 por infração (reincidência triplica)
  • Indenização direta à família em caso de morte (R$ 200k-500k típico)
  • Ação trabalhista por culpa exclusiva da empresa (sem EPI ou treinamento adequado)
  • Embargo da obra ou atividade em caso de fatalidade — perda de produtividade
  • Responsabilização criminal (artigo 132 CP — perigo pra vida) em casos extremos
  • Risco solidário do contratante se sua empresa contrata terceirizados sem garantir compliance
⚠ Caso típico: pintor que cai do andaime

Sem seguro adequado: empresa paga ~R$ 250k indenização família + R$ 80-150k ação trabalhista + multa MTE. Com seguro Porto Diamante: Porto cobre indenização, empresa paga só prêmio mensal (R$ 400-800/mês pra equipe de 15). Matemática óbvia.

Compliance NR-35 + Seguro em 3 passos

01 ─ ANÁLISE

Perfil técnico de risco

Mande WhatsApp informando atividade principal, altura predominante e nº de trabalhadores CLT. Construção difere de telecom, que difere de fachadas.

02 ─ PROPOSTA

Cotação Porto Diamante em 2h

Cotação considerando atividade, altura, histórico de sinistralidade e perfil de EPI/treinamento do quadro.

03 ─ EMISSÃO

Apólice ativa em 48h

Após assinatura, cobertura imediata. Empresa em proteção patrimonial integrada com compliance NR-35.

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  • Checklist de corresponsabilidade pra terceirização em altura
  • Comparativo de cobertura recomendada por atividade
  • Estimativa Porto Diamante personalizada por perfil técnico

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Perguntas frequentes

NR-35 obriga seguro de vida?
Não diretamente. A NR-35 é norma de segurança (EPI, treinamento, análise de risco). Mas trabalho em altura tem risco estatisticamente fatal — várias CCTs setoriais (construção, telecom, eletricistas) exigem seguro. Empresa que tem pessoal em altura sem seguro fica exposta a indenização direta + ação trabalhista + multa MTE.
A partir de quantos metros vale a NR-35?
Acima de 2,0m do nível inferior com risco de queda. Não é só andaime gigante — escada de 2,5m, mezanino, plataforma elevatória, manutenção em telhado, trabalho sobre máquinas industriais — tudo entra. Empresas costumam subestimar e ficar expostas.
Contrato terceirizados pra trabalho em altura. Quem é responsável?
AMBOS. A empresa contratante é CORRESPONSÁVEL pela segurança dos terceirizados conforme a NR-35. Se um terceirizado morre fazendo serviço pra sua empresa sem seguro adequado, você responde junto. Muitas empresas não sabem disso.
O que muda com a Portaria 1.680/2025?
Em vigor desde janeiro/2026: (1) talabarte de retenção de queda deve ter absorvedor de energia INTEGRADO e não-removível; (2) novo Anexo III sobre escadas de uso individual; (3) revisão de procedimentos de SPIQ. Empresas devem revisar EPIs e treinamentos.
Que cobertura faz sentido pra trabalho em altura?
Cobertura ampliada por nível: até 5m R$ 100k mínimo + DIT + funeral; 5-15m R$ 200k + invalidez por acidente; acima 15m (telecom, fachadas, eólicas) R$ 400k+ com cobertura técnica especial. Sem isso a empresa fica exposta a indenizações diretas que podem inviabilizar o negócio.
Pintor de fachada autônomo eu preciso cobrir?
Autônomo CLT sim. Autônomo PJ (MEI) — a empresa contratante é corresponsável pela segurança e treinamento, mas o seguro é responsabilidade da empresa empregadora. Como contratante, vale exigir comprovante de seguro pré-contratação pra se proteger.
Qual a multa MTE por descumprimento?
Multas variam conforme grau (I a IV) e nº de empregados — pode chegar a R$ 6.708,00 por infração, reincidência triplica. Mas a multa é só o começo — sinistro fatal sem seguro adequado leva a indenização família + ação trabalhista que facilmente passa de R$ 200-500k.
Vale cobrir só quem trabalha em altura ou todos?
Recomendação técnica: cobrir TODOS os funcionários CLT, mas com prêmio diferenciado por exposição. Apólice mista permite tarifa razoável e cobre o quadro completo — sem ter que fazer apólices separadas que viram dor administrativa.

Sobre o autor

Jorge Neto
Jorge Neto
Corretor · Parceiros Diamante Porto Seguro · Fundador Rio Rubio
Corretor há 8 anos e fundador da Rio Rubio Corretora, especializada em Vida em Grupo Empresarial com foco em setores de risco operacional. Atende construtoras, manutenção predial, telecom, energia e indústria em SP com proteção integrada NR-35 + CCT setorial + Porto Diamante. Antes da corretagem, somou 20 anos de experiência em auditoria financeira e gestão de riscos em grandes bancos e seguradoras.
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