A NR-35 regula trabalho acima de 2m em qualquer setor — construção, telecom, manutenção predial, fachadas, energia. A Portaria 1.680/2025 (vigente desde janeiro/2026) traz novas exigências de EPI. Empresa que contrata serviço em altura é corresponsável pela segurança dos terceirizados — risco que muitos ignoram.
A Norma Regulamentadora 35 do MTE estabelece requisitos mínimos para trabalho em altura — toda atividade acima de 2,0m com risco de queda. Não é CCT setorial, é obrigação federal que atravessa todos os setores.
A NR-35 estabelece que a empresa contratante é corresponsável pela segurança de terceirizados que fazem trabalho em altura pra ela. Se um terceirizado morre fazendo serviço pra sua empresa sem treinamento ou seguro adequado, sua empresa responde junto. Muitas empresas não sabem disso — e ficam expostas.
📄 Texto da NR-35 · Portaria 1.680/2025 (MTE)
Estatísticas do MTE mostram que queda de altura é a principal causa de morte ocupacional no Brasil — mais que prensagem, choque elétrico ou trânsito do trabalho juntos. O risco é real e a NR-35 existe pra mitigá-lo.
Mas EPI, treinamento e procedimento não substituem proteção patrimonial financeira. Quando o acidente acontece (e acontece), a empresa precisa ter o seguro ativo — não só pra família do trabalhador, mas pra sobreviver à ação trabalhista que vem na sequência.
EPI protege o trabalhador. Seguro protege a empresa. As duas coisas têm que andar juntas — uma sem a outra é proteção incompleta.
— Jorge Neto, Rio Rubio Corretora
Empresa sem compliance NR-35 + sem seguro de vida fica exposta a:
Sem seguro adequado: empresa paga ~R$ 250k indenização família + R$ 80-150k ação trabalhista + multa MTE. Com seguro Porto Diamante: Porto cobre indenização, empresa paga só prêmio mensal (R$ 400-800/mês pra equipe de 15). Matemática óbvia.
Mande WhatsApp informando atividade principal, altura predominante e nº de trabalhadores CLT. Construção difere de telecom, que difere de fachadas.
Cotação considerando atividade, altura, histórico de sinistralidade e perfil de EPI/treinamento do quadro.
Após assinatura, cobertura imediata. Empresa em proteção patrimonial integrada com compliance NR-35.
PDF exclusivo com texto da NR-35 atualizada, mudanças da Portaria 1.680/2025, checklist de corresponsabilidade pra terceirização e cobertura recomendada por atividade/altura.
Email + WhatsApp opcional para contato em 2h úteis.
Em alguns minutos você recebe o Guia NR-35 2026 no email.
Se deixou WhatsApp, Jorge Neto contata em até 2h úteis.
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