O Art. 29 da Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada) lista, entre os direitos do vigilante, o inciso V — seguro de vida em grupo. Vale em todo o Brasil desde setembro/2024: toda empresa de vigilância, escolta ou transporte de valores precisa mantê-lo, custeado 100% pela empresa. A CCT da categoria detalha os valores.
A Lei 14.967, de 9 de setembro de 2024, instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. No Art. 29, ao listar os direitos do vigilante e do vigilante supervisor, a lei traz expressamente:
Sendo direito do vigilante, é obrigação da empresa — custeada 100% por ela, em todo o Brasil, desde set/2024.
A Lei 14.967 torna o seguro obrigatório, mas não fixa o valor. Quem fixa é a Convenção Coletiva da categoria — em SP, a Cláusula 22 referencia a cobertura em múltiplos do piso do vigilante (piso 2026 ≈ R$ 2.271,74): em geral 26× por morte (≈ R$ 59.000) e 52× por invalidez no exercício (≈ R$ 118.000).
A Lei 14.967 alcança toda a operação de segurança. Veja a análise específica do seu segmento, com a cobertura de Vida em Grupo recomendada:
Antes da Lei 14.967, a obrigatoriedade do seguro de vida do vigilante vinha apenas das convenções coletivas — variando por estado e sujeita à renegociação anual. Agora há um piso federal: independentemente da CCT, toda empresa de segurança precisa manter o seguro de vida em grupo do seu efetivo.
Na prática, isso eleva o risco de quem não cumpre. Já há decisões condenando empresas que não contrataram o seguro a pagar diretamente a indenização ao vigilante ou à família. E como a empresa de segurança só opera com autorização da Polícia Federal, o descumprimento de obrigações do Estatuto pesa também na renovação dessa licença.
No setor que protege todo mundo, deixar o próprio vigilante sem seguro deixou de ser só um risco trabalhista — virou descumprimento de lei federal, com a Polícia Federal de olho.
— Jorge Neto, Rio Rubio Corretora
A empresa de segurança sem o seguro de vida em grupo fica exposta a:
Compliance via Porto Diamante: ~R$ 1.000-1.800/mês. Um único sinistro fatal sem seguro: indenização de R$ 59k a R$ 118k + ação trabalhista + exposição na licença PF. Cumprir a lei é incomparavelmente mais barato — e é o mínimo que se espera de quem é segurança.
PDF exclusivo com o Art. 29 na íntegra, o paralelo com a CCT da categoria (Cláusula 22), os múltiplos de cobertura por piso e um checklist de compliance pra renovação da autorização na Polícia Federal.
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