Empresas de transporte de valores em São Paulo têm seguro de vida obrigatório por dupla base: a Lei federal 14.967/2024 e a Cláusula 22 da CCT da segurança privada. A operação de carro-forte é a de maior severidade do setor — assalto com arma de grosso calibre — e a Cláusula 22 diferencia coberturas: morte 26× o piso, invalidez por acidente no exercício 52× o piso. Custeado 100% pela empresa.
O transporte de valores em São Paulo opera sob dupla obrigação: a Lei federal 14.967/2024 exige seguro de vida em grupo para os vigilantes; a CCT da segurança privada (Cláusula 22) detalha as coberturas, diferenciando o evento conforme o risco do trabalho armado. A obrigação não depende de negociação — a CCT só pode ampliar.
A Cláusula 22 é diferenciada — separa as coberturas por tipo de evento, refletindo o risco do trabalho armado:
Com o piso operacional de 2026 (R$ 2.271,74): ~R$ 59 mil por morte e até ~R$ 118 mil por invalidez no exercício. No transporte de valores o piso da função tem gratificação adicional, elevando a base de cálculo. CCT da segurança privada SP (SEEVISSP × SESVESP) + Lei 14.967/2024.
Diferente da vigilância patrimonial fixa, o transporte de valores concentra o risco de assalto planejado, com arma de grosso calibre:
O transporte de valores não tem o risco difuso de outras atividades: ele concentra o evento mais grave da segurança privada — o assalto planejado, com arma de grosso calibre e disposição de matar. Por isso a Cláusula 22 da CCT é diferenciada: ela paga o dobro (52× contra 26× o piso) quando a invalidez decorre de acidente no exercício da função. A norma reconhece que o risco está no trabalho, não fora dele.
Cumprir o mínimo da Cláusula 22 é a base legal. Mas a severidade do sinistro de carro-forte justifica ampliar a Vida em Grupo com cláusula reforçada de morte e invalidez por acidente — para que a indenização à família e a blindagem patrimonial da empresa estejam à altura do risco real que a equipe corre todo dia.
No carro-forte ninguém quer pensar no pior — mas é exatamente pra isso que existe o seguro. A Lei 14.967 e a Cláusula 22 são o mínimo; a operação de valores pede cobertura à altura do risco de quem encara arma todo dia.
— Jorge Neto, Rio Rubio Corretora
Empresa de transporte de valores que não mantém o seguro obrigatório fica exposta a:
Suponha um vigilante morto em assalto a carro-forte e a empresa sem o seguro em dia: o empregador pode arcar com a indenização da Cláusula 22 (26× o piso) + danos morais + custas, além do risco de perder contratos por descumprimento da Lei 14.967. Com Vida em Grupo ampliada e ativa, a seguradora paga a indenização contratada; a empresa paga prêmio mensal proporcional por vigilante.
Mande WhatsApp informando o tipo de operação (custódia, ATM, carro-forte, escolta), nº de vigilantes CLT e perfil da rota. Vale informar a base sindical da sede.
Cotação considerando a Lei 14.967, a Cláusula 22 da CCT, a severidade da operação e o perfil do quadro. Cobertura reforçada de morte e invalidez por acidente.
Após assinatura, cobertura imediata. Empresa em conformidade com a Lei 14.967 + Cláusula 22, com proteção patrimonial e documento para licitações.
PDF exclusivo com a Cláusula 22 da CCT detalhada, a obrigação da Lei 14.967 e a cobertura recomendada por tipo de operação de valores.
Email + WhatsApp opcional para contato em 2h úteis.
Em alguns minutos você recebe o Guia Transporte de Valores 2026 no email.
Se deixou WhatsApp, Jorge Neto contata em até 2h úteis.
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