A frota de apoio offshore (PSV, AHTS, rebocadores, crew boats) opera sob a NR-30 — e a embarcação tem o DPEM obrigatório. Mas o DPEM funciona como o DPVAT marítimo: valores fixos e baixos, que não protegem a tripulação de verdade. A vida do marítimo embarcado exige uma Vida em Grupo própria, dimensionada ao risco de quem leva combustível e carga à plataforma em alto-mar.
O trabalho a bordo de embarcações de apoio é regulado pela NR-30 (aquaviário), cujo Anexo II trata das instalações de apoio à exploração de petróleo offshore. A embarcação ainda tem o DPEM obrigatório. Mas nenhum desses cobre, de forma adequada, a vida do tripulante — essa é a lacuna que a Vida em Grupo fecha.
No setor marítimo, o seguro de vida em grupo é padrão: ACTs como o da Transpetro (Cláusula 26) preveem seguro cobrindo morte natural, morte acidental e invalidez, com indenização dobrada por morte acidental.
O apoio marítimo é cercado de seguros — e nenhum desses indeniza a família como uma Vida em Grupo:
A embarcação de apoio é a ponte entre a costa e a plataforma: leva combustível, granéis, água, lama de perfuração e produtos químicos, faz manobra de âncora e transferência de carga em mar aberto. É exposição a inflamáveis, convés molhado, içamento e ao próprio mar. O risco do tripulante é tão real quanto o de quem está na plataforma — só que mais esquecido.
O armador costuma ter casco, P&I e o DPEM da embarcação em dia. Mas casco cobre o barco, P&I cobre a responsabilidade, e o DPEM é um valor fixo simbólico. A vida do tripulante — a indenização que a família vai precisar — depende de um seguro de vida em grupo próprio. Fechar essa lacuna é o que diferencia o armador que protege sua gente.
No apoio marítimo se cuida do casco, da âncora e do P&I — e o tripulante fica com o DPEM, que é o DPVAT do mar. A Vida em Grupo é o que coloca a proteção da pessoa à altura do risco que ela corre embarcada.
— Jorge Neto, Rio Rubio Corretora
Armador que confia apenas no DPEM e nos seguros patrimoniais fica exposto a:
Suponha um tripulante vítima de acidente fatal numa transferência de carga e a empresa só com DPEM e P&I: o DPEM paga o valor fixo, o P&I trata terceiros, e o empregador pode arcar diretamente com a diferença da indenização à família + danos morais. Com Vida em Grupo ativa e dimensionada, a seguradora paga a indenização contratada à família.
Mande WhatsApp informando o tipo de embarcação (PSV, AHTS, rebocador, crew boat, mergulho), o regime de embarque e o nº de tripulantes CLT.
Cotação dimensionada ao risco do apoio marítimo — cobertura reforçada de morte e invalidez por acidente, considerando NR-30, periculosidade e regime de embarque. Atendimento nacional.
Após assinatura, cobertura imediata. Armador com a lacuna fechada — casco/P&I/DPEM na embarcação e Vida em Grupo na tripulação — e documento para afretamentos.
PDF exclusivo com a NR-30 resumida, a diferença entre DPEM, casco, P&I e Vida em Grupo, a periculosidade da tripulação e a cobertura recomendada por tipo de embarcação.
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