NR-37 Plataformas · Periculosidade 30% · Apoio Marítimo · Macaé / RJ / ES

Offshore: o seguro de RC não cobre a vida do trabalhador embarcado

Prestadoras de serviço offshore (apoio marítimo, sondas, mergulho, manutenção, catering) operam na atividade de maior severidade do país: alto-mar, inflamáveis, evacuação e confinamento. Têm NR-37, periculosidade de 30% e adicional de confinamento — mas o seguro de RC, P&I e casco que contratam protege a operação, não a vida do embarcado. Essa lacuna é o que a Vida em Grupo cobre.

Norma do setorNR-37 (plataformas)
Periculosidade30% (inflamáveis)
Regimeembarque + confinamento
AtendimentoMacaé · RJ · ES · Brasil
NR-37 + NR-16 + Regime de Embarque

O que é obrigatório no offshore — e onde fica a lacuna

O trabalho embarcado em petróleo e gás é regulado pela NR-37 (plataformas) e exige periculosidade de 30% por inflamáveis (NR-16, Anexo 2), além do adicional de confinamento do regime de embarque. Tudo isso é obrigatório. O que não é coberto por nada disso — nem pelos seguros patrimoniais da operação — é a vida do trabalhador.

O que é confirmado e obrigatório no offshore
  • NR-37 — segurança e saúde a bordo de plataformas (acesso, permanência, evacuação)
  • Periculosidade 30% — exposição a inflamáveis e gases (NR-16, Anexo 2)
  • Adicional de confinamento — pago desde o 1º dia embarcado (regime de campo)
  • Responsabilidade do operador pela segurança de próprios e contratadas a bordo

No setor marítimo, o seguro de vida em grupo já é padrão: ACTs como o da Transpetro (Cláusula 26) preveem seguro cobrindo morte natural, morte acidental e invalidez, com indenização dobrada por morte acidental (IEA). Para as prestadoras, a Vida em Grupo própria é o caminho para essa proteção.

⚠ A confusão que deixa a família descoberta

O offshore tem muitos seguros — mas eles cobrem coisas diferentes:

  • Casco / Hull & Machinery — cobre a embarcação/plataforma
  • P&I (Protection & Indemnity) — responsabilidade do armador, inclusive a terceiros
  • RC Offshore — responsabilidade civil da operação
  • Seguro de Vida em Grupo — o ÚNICO que indeniza a pessoa do trabalhador embarcado: morte e invalidez
📋 Quem é o comprador (a prestadora)
  • Apoio marítimo — embarcações PSV/AHTS (tripulação, oficiais, marítimos)
  • Sondas / perfuração, mergulho / ROV, comissionamento e manutenção
  • Catering / hotelaria de plataforma — alto volume CLT embarcado

📄 NR-37 (MTE) · NR-16 (periculosidade)

Estimativa em 30 segundos
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Cobertura recomendada por vida
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Custo mensal empresaR$ — a R$ —
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No alto-mar, não há para onde correr

O offshore é a operação de maior severidade do país: a centenas de quilômetros da costa, o trabalhador convive com inflamáveis, gases, manobras em convés molhado, transferência por cesta e helicóptero, e o risco de evacuação. Quando algo dá errado, não há hospital ao lado — há o resgate aeromédico e o tempo. Foi por isso que a NR-37 nasceu da luta da categoria petroleira.

As empresas investem pesado em seguro de casco, P&I e RC — e fazem certo. Mas esses seguros cobrem a embarcação, a operação e terceiros. A vida do embarcado fica num ponto cego: depende de um seguro de vida em grupo próprio, dimensionado ao risco real. É essa lacuna que separa a prestadora que protege sua tripulação da que descobre o problema no pior dia.

No offshore se assegura o casco de milhões sem pestanejar — e às vezes esquece a vida de quem está no convés. RC e P&I cobrem a operação; a Vida em Grupo cobre a pessoa. As duas são necessárias, mas só uma protege a família do embarcado.

— Jorge Neto, Rio Rubio Corretora

O ponto cego de cobrir tudo menos a vida

Prestadora que tem RC/P&I/casco mas não estrutura a Vida em Grupo do embarcado fica exposta a:

  • Ação trabalhista da família em acidente fatal embarcado — evento de altíssima severidade e repercussão
  • Periculosidade retroativa (30%) por inflamáveis, se não paga corretamente — 5 anos + reflexos
  • Danos morais somados à indenização, em sinistro fatal sem cobertura de vida
  • Exigência contratual — operadoras e licitações cobram comprovação de seguros e compliance NR-37
  • Risco reputacional — num setor de contratos longos, falhar com a tripulação custa renovação
ℹ Exemplo hipotético — acidente embarcado

Suponha um embarcado vítima de acidente fatal e a empresa com casco e P&I em dia, mas sem Vida em Grupo: o seguro patrimonial paga o que é dele (embarcação/terceiros), e o empregador arca diretamente com a indenização à família + danos morais + periculosidade retroativa. Com Vida em Grupo ativa e dimensionada, a seguradora paga a indenização contratada à família; a empresa paga prêmio mensal proporcional por embarcado.

Proteção do embarcado em 3 passos

01 ─ ANÁLISE

Perfil da operação

Mande WhatsApp informando o tipo de operação (apoio marítimo, sonda, mergulho, manutenção, catering), o regime de embarque e o nº de embarcados CLT.

02 ─ PROPOSTA

Cotação Porto Diamante em 2h

Cotação dimensionada ao risco offshore — cobertura reforçada de morte e invalidez por acidente, considerando NR-37, periculosidade e o regime de embarque. Atendimento nacional.

03 ─ EMISSÃO

Apólice ativa em 48h

Após assinatura, cobertura imediata. Prestadora com a lacuna fechada — RC/P&I na operação e Vida em Grupo na tripulação — e documento para contratos e licitações.

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  • NR-37 na prática: o que o operador e a contratada precisam garantir
  • Tabela: casco × P&I × RC × Vida em Grupo — o que cada um cobre
  • Periculosidade 30% e adicional de confinamento no regime de embarque
  • Estimativa Porto Diamante personalizada por operação (apoio, sonda, mergulho, catering)

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Perguntas frequentes

Seguro de vida offshore é obrigatório?
Com transparência: não há uma cláusula nacional única que obrigue, com valor fixo, o seguro de vida de todas as prestadoras offshore. O que é obrigatório e confirmado é a NR-37, a periculosidade de 30% (inflamáveis) e o adicional de confinamento. O seguro de vida em grupo é padrão no setor marítimo (ACTs como o da Transpetro preveem seguro com indenização dobrada por morte acidental) e é a forma de proteger o embarcado — recomendado e estruturado por apólice.
O que é a NR-37?
A NR-37 estabelece requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vida a bordo de plataformas de petróleo em águas brasileiras (publicada em 2018). Regula acesso, permanência, desembarque e evacuação, e responsabiliza o operador pela segurança de próprios e contratadas a bordo. É a norma específica do trabalho offshore.
Trabalhador offshore tem periculosidade de 30%?
Em regra, sim. A exposição a inflamáveis e gases (NR-16, Anexo 2) garante os 30% sobre o salário-base. Os acordos da categoria petroleira ainda preveem adicional de confinamento (regime de campo/embarque), pago desde o 1º dia embarcado.
O seguro de RC ou P&I cobre a vida do trabalhador?
Não — e essa é a confusão mais cara do setor. RC offshore, P&I e casco protegem a operação, a embarcação e terceiros, não a vida do trabalhador. Se o embarcado sofre acidente fatal e só há RC/P&I, a família fica descoberta. A vida exige seguro de vida em grupo próprio. São coberturas distintas e complementares.
Quem deve estruturar o seguro de vida offshore?
As prestadoras — apoio marítimo (PSV/AHTS), sondas e perfuração, mergulho e ROV, comissionamento e manutenção, e catering/hotelaria de plataforma. São elas que empregam o embarcado em CLT e respondem pela proteção dele, mesmo quando o contrato final é com a operadora.
A Rio Rubio atende Macaé, Rio e Espírito Santo?
Sim. Somos corretora Parceiros Diamante Porto Seguro com atuação nacional — o Vida em Grupo Porto é nacional. Atendemos prestadoras offshore em Macaé, no Rio de Janeiro, no Espírito Santo (Vitória) e em todo o Brasil, com cobertura adequada ao regime de embarque.
Quanto custa e em quanto tempo emite?
Use a calculadora desta página pra estimativa em 30 segundos por nº de embarcados, tipo de operação e cobertura. A cotação exata depende do CNAE, do regime de embarque e do perfil de risco. Com a Rio Rubio, proposta Porto Diamante em até 2h úteis e apólice emitida em até 48h após assinatura.

Sobre o autor

Jorge Neto
Jorge Neto
Corretor · Parceiros Diamante Porto Seguro · Fundador Rio Rubio
Corretor há 8 anos e fundador da Rio Rubio Corretora, especializada em Vida em Grupo Empresarial com foco em setores de risco operacional. Atende prestadoras de serviço offshore, apoio marítimo, transportadoras e indústria em todo o Brasil, fechando a lacuna entre os seguros patrimoniais da operação (casco, P&I, RC) e a proteção da vida do trabalhador embarcado, com cobertura Porto Diamante dimensionada ao risco. Antes da corretagem, somou 20 anos de experiência em auditoria financeira e gestão de riscos em grandes bancos e seguradoras.
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