Prestadoras de serviço offshore (apoio marítimo, sondas, mergulho, manutenção, catering) operam na atividade de maior severidade do país: alto-mar, inflamáveis, evacuação e confinamento. Têm NR-37, periculosidade de 30% e adicional de confinamento — mas o seguro de RC, P&I e casco que contratam protege a operação, não a vida do embarcado. Essa lacuna é o que a Vida em Grupo cobre.
O trabalho embarcado em petróleo e gás é regulado pela NR-37 (plataformas) e exige periculosidade de 30% por inflamáveis (NR-16, Anexo 2), além do adicional de confinamento do regime de embarque. Tudo isso é obrigatório. O que não é coberto por nada disso — nem pelos seguros patrimoniais da operação — é a vida do trabalhador.
No setor marítimo, o seguro de vida em grupo já é padrão: ACTs como o da Transpetro (Cláusula 26) preveem seguro cobrindo morte natural, morte acidental e invalidez, com indenização dobrada por morte acidental (IEA). Para as prestadoras, a Vida em Grupo própria é o caminho para essa proteção.
O offshore tem muitos seguros — mas eles cobrem coisas diferentes:
O offshore é a operação de maior severidade do país: a centenas de quilômetros da costa, o trabalhador convive com inflamáveis, gases, manobras em convés molhado, transferência por cesta e helicóptero, e o risco de evacuação. Quando algo dá errado, não há hospital ao lado — há o resgate aeromédico e o tempo. Foi por isso que a NR-37 nasceu da luta da categoria petroleira.
As empresas investem pesado em seguro de casco, P&I e RC — e fazem certo. Mas esses seguros cobrem a embarcação, a operação e terceiros. A vida do embarcado fica num ponto cego: depende de um seguro de vida em grupo próprio, dimensionado ao risco real. É essa lacuna que separa a prestadora que protege sua tripulação da que descobre o problema no pior dia.
No offshore se assegura o casco de milhões sem pestanejar — e às vezes esquece a vida de quem está no convés. RC e P&I cobrem a operação; a Vida em Grupo cobre a pessoa. As duas são necessárias, mas só uma protege a família do embarcado.
— Jorge Neto, Rio Rubio Corretora
Prestadora que tem RC/P&I/casco mas não estrutura a Vida em Grupo do embarcado fica exposta a:
Suponha um embarcado vítima de acidente fatal e a empresa com casco e P&I em dia, mas sem Vida em Grupo: o seguro patrimonial paga o que é dele (embarcação/terceiros), e o empregador arca diretamente com a indenização à família + danos morais + periculosidade retroativa. Com Vida em Grupo ativa e dimensionada, a seguradora paga a indenização contratada à família; a empresa paga prêmio mensal proporcional por embarcado.
Mande WhatsApp informando o tipo de operação (apoio marítimo, sonda, mergulho, manutenção, catering), o regime de embarque e o nº de embarcados CLT.
Cotação dimensionada ao risco offshore — cobertura reforçada de morte e invalidez por acidente, considerando NR-37, periculosidade e o regime de embarque. Atendimento nacional.
Após assinatura, cobertura imediata. Prestadora com a lacuna fechada — RC/P&I na operação e Vida em Grupo na tripulação — e documento para contratos e licitações.
PDF exclusivo com a NR-37 resumida, a periculosidade offshore, a diferença entre os seguros patrimoniais (casco/P&I/RC) e a Vida em Grupo, e a cobertura recomendada por tipo de operação embarcada.
Email + WhatsApp opcional para contato em 2h úteis.
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Se deixou WhatsApp, Jorge Neto contata em até 2h úteis.
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