A CCT da construção civil da Bahia obriga a empresa a disponibilizar apólice de seguro de vida em grupo, com cobertura mínima de 15× o salário-base por morte natural e 18× por acidente. A empresa custeia ao menos 60% — o desconto do empregado é limitado a 40%.
A Convenção Coletiva da construção civil da Bahia (SINDUSCON-BA), na cláusula de Seguro de Vida em Grupo, determina que as empresas disponibilizarão apólice de seguro com cobertura para morte e invalidez permanente:
Custeio: a empresa não pode descontar do empregado mais de 40% do prêmio — ou seja, custeia ao menos 60%. Condições mais favoráveis ao trabalhador prevalecem.
Diferente de Ceará e Goiás (onde o seguro é integralmente da empresa), a CCT da Bahia admite coparticipação: o empregado adere e pode arcar com até 40% do prêmio. Mas a obrigação de disponibilizar a apólice, com a cobertura mínima de 15×/18×, é da empresa — não cumprir é descumprir a CCT.
A construção é um dos setores de maior mortalidade do trabalho no Brasil: quedas, soterramentos, choque elétrico. Por isso a CCT da Bahia fixa cobertura por acidente acima da morte natural (18× contra 15× o salário).
Para a construtora, disponibilizar o seguro nas condições mínimas é obrigação da CCT e, ao mesmo tempo, proteção real: sem a apólice ativa, um acidente fatal pode virar passivo trabalhista e indenização direta — muito acima do prêmio mensal.
Mesmo com coparticipação, é a empresa que responde por ter (ou não) oferecido o seguro. Estruturar isso direito protege a construtora e a família do trabalhador.
— Jorge Neto, Rio Rubio Corretora
Sem disponibilizar o seguro nas condições mínimas, a construtora fica exposta a:
Disponibilizar via Porto Diamante: poucos reais por vida/mês, com a empresa custeando ~60-100%. Um único acidente fatal sem a apólice: indenização de 18× o salário + ação trabalhista + autuação. Cumprir é incomparavelmente mais barato.
Use a calculadora ou mande WhatsApp com o salário-base médio e o nº de trabalhadores CLT. A cobertura é dimensionada por múltiplo do salário.
Cotação personalizada com a cobertura mínima de 15×/18× e a divisão de custeio (empresa ≥60%) já no padrão da CCT da Bahia.
Após assinatura, cobertura imediata. Construtora em compliance com a CCT, com adesão dos empregados na admissão.
PDF exclusivo com a cláusula de seguro de vida na íntegra, a regra dos múltiplos 15×/18× do salário-base, o limite de coparticipação (40%) e um checklist de compliance NR-18 / NR-35 + CCT.
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