A CCT 2025/2027 da construção civil de Goiás determina, na Cláusula 10ª, que os empregadores mantenham Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em Grupo — R$ 26.744,14 por morte, mais R$ 26.744,14 em caso de morte acidental (total R$ 53.488,28) e R$ 26.744,14 por invalidez por acidente. A obrigação alcança até empreiteiros e subempreiteiros.
A Convenção Coletiva 2025/2027 firmada entre SINDUSCON-GO e SINTRACOM (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Goiânia) determina, na Cláusula Décima — Seguro de Vida em Grupo:
Alcança toda a cadeia: empresas, empreiteiros, subempreiteiros, autônomos equiparados e trabalho temporário.
Por ser uma CCT estadual, a obrigação vale igual em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis e em todo o interior. Não há "região de fora": qualquer construtora de Goiás abrangida precisa manter o seguro, ou responde diretamente pelo sinistro.
A construção é um dos setores de maior mortalidade do trabalho no Brasil: quedas, soterramentos, choque elétrico e prensagem. Por isso a CCT de Goiás dobra a cobertura quando a morte é acidental — reconhecendo o risco real do canteiro.
Para a construtora, isso significa compliance obrigatório com a CCT e proteção patrimonial real ao mesmo tempo. Sem o seguro, um único acidente fatal pode comprometer o caixa em indenização, ação trabalhista e perda de capacidade técnica.
No canteiro, a pergunta não é "se" vai acontecer um acidente grave, é "quando". O seguro existe pra que esse dia não quebre a construtora nem desampare a família.
— Jorge Neto, Rio Rubio Corretora
Sem o seguro de vida em grupo, a construtora fica exposta a:
Compliance via Porto Diamante: ~R$ 400-650/mês. Um único acidente fatal sem seguro: R$ 53k de indenização + ação trabalhista + autuação. Cumprir é incomparavelmente mais barato — e mais ético.
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