CCT Construção Civil · SINDUSCON-RIO × SINTRACONST-RIO · 2025/2027

Construtora no Rio de Janeiro que não tem o seguro de vida da CCT paga a indenização do próprio caixa

A CCT 2025/2027 da construção civil do Município do Rio determina, na Cláusula 17ª, um seguro de vida em grupo de R$ 27.430,00 que cobre morte, invalidez por acidente e ainda o PAED — doença profissional. E o §10 é direto: construtora sem o seguro responde pelo pagamento de todas as coberturas do próprio bolso, mais multa.

Capital morte / invalidez / PAEDR$ 27.430,00
Morte do cônjugeR$ 13.715,00
Afastamento acidentário / eventoR$ 2.767,25
Vigência2025/2027
Texto Oficial

A obrigação da CCT da construção carioca

A Convenção Coletiva 2025/2027 firmada entre SINDUSCON-RIO e SINTRACONST-RIO (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Município do Rio de Janeiro) determina, na Cláusula 17ª — Seguro de Vida em Grupo:

Coberturas mínimas obrigatórias
  • R$ 27.430,00 — morte · invalidez permanente por acidente · invalidez por doença profissional (PAED) — não cumuláveis (§8º)
  • R$ 13.715,00 — morte do cônjuge · R$ 6.857,50 — por filho até 21 anos (máx. 4)
  • R$ 6.857,50 — filho nascido com invalidez por doença congênita · 50 kg de alimentos aos beneficiários
  • Até R$ 2.767,25 por evento — afastamento acidentário laborativo
  • APSN — assistência psicológica, social e nutricional ao trabalhador e à família (§5º)
  • Bônus por nascimento de R$ 551,75 por filho + cestas-natalidade (§4º)

Sinistro pago em até 24h após a documentação (§1º). Apólice entregue ao empregado em até 60 dias da admissão (§13º).

⚠ O §10: sem seguro, a conta é da empresa

A Cláusula 17ª, §10, é expressa: faltando o seguro, o empregador responde pelo pagamento de todas as coberturas — paga a indenização do próprio caixa. E o PAED (inciso III) torna isso ainda mais pesado: antecipa 100% do capital quando há aposentadoria por invalidez por doença do trabalho. Cumprir essa cláusula exige apólice bem desenhada — não um seguro genérico de prateleira.

📄 CCT 2025/2027 registrada — SINDUSCON-RIO × SINTRACONST-RIO (MTE RJ002486/2025 · Cláusula 17ª)

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Custo anual estimadoR$ —
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A doença do trabalho também conta — e o Rio cobre isso

A construção é um dos setores de maior mortalidade do trabalho no Brasil: quedas, soterramentos, choque elétrico e prensagem. Mas o que distingue a CCT carioca é olhar além do acidente: o PAED (inciso III) antecipa todo o capital quando o trabalhador é aposentado por invalidez por doença profissional — silicose, problemas de coluna, perda auditiva induzida por ruído, doenças que se acumulam ao longo de anos de obra.

Some a isso a APSN (apoio psicológico, social e nutricional à família, §5º), o afastamento acidentário de até R$ 2.767,25 por evento e o pagamento de sinistro em 24 horas: é um desenho voltado à continuidade da renda da família, não só ao óbito. Uma apólice bem montada cumpre tudo isso de uma vez.

No canteiro carioca a conta de uma doença profissional aparece anos depois, quando ninguém mais lembra do trabalhador. O PAED existe pra que esse dia não recaia sobre o caixa da construtora.

— Jorge Neto, Rio Rubio Corretora

Custo de descumprir a CCT

Sem o seguro de vida em grupo, a construtora no Rio fica exposta a:

  • Pagamento direto de todos os sinistros — o §10 manda o empregador arcar com as coberturas do próprio caixa
  • Multa da Cláusula 68ª — 20% do menor piso por empregado, 30% em reincidência, revertida ao SINTRACONST-RIO
  • PAED do próprio bolso — R$ 27.430 antecipados por doença profissional, sem seguradora por trás
  • Ação trabalhista do sindicato + autuação do MTE por descumprimento de CCT
⚠ Construtora de 20 operários: a conta

Compliance via Porto Diamante: ~R$ 480-710/mês para a cobertura completa da CCT. Um único caso de invalidez por doença profissional sem seguro vale R$ 27.430 antecipados — fora a multa e o passivo trabalhista. Cumprir é incomparavelmente mais barato.

Como cumprir a CCT em 3 passos

01 ─ COTAÇÃO

Análise do CNAE

Use a calculadora ou mande WhatsApp com tipo de obra e nº de trabalhadores CLT. Construção pede análise específica de risco.

02 ─ PROPOSTA

Proposta Porto Diamante em 2h

Apólice desenhada para todas as coberturas da Cláusula 17ª — capital, PAED, cônjuge, filhos, afastamento acidentário e APSN.

03 ─ EMISSÃO

Apólice ativa em 48h

Após assinatura, cobertura imediata. Construtora em compliance com a CCT e com a entrega da apólice ao empregado (§13º) em dia.

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  • Como funciona o PAED (doença profissional) na prática
  • O que diz o §10 sobre construtora sem seguro
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Perguntas frequentes

A CCT da construção no Rio de Janeiro obriga seguro de vida?
Sim. A Cláusula 17ª da CCT 2025/2027 (SINDUSCON-RIO × SINTRACONST-RIO) determina que as empresas façam, em favor de seus empregados, um Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em grupo. A convenção é registrada no MTE sob o nº RJ002486/2025.
Qual o valor da cobertura exigida?
Capital básico de R$ 27.430 (morte, invalidez por acidente OU PAED por doença profissional — não cumuláveis, §8º); R$ 13.715 por morte do cônjuge; R$ 6.857,50 por filho até 21 anos (máx. 4); R$ 6.857,50 por filho com doença congênita; 50 kg de alimentos; e afastamento acidentário de até R$ 2.767,25 por evento.
O que é o PAED na CCT do Rio?
PAED é o Pagamento Antecipado por Doença Profissional: o inciso III manda a apólice pagar 100% do capital (R$ 27.430) antecipadamente quando o trabalhador é aposentado por invalidez total e permanente por doença adquirida no exercício da profissão, mediante laudo do INSS.
E se a construtora não contratar o seguro?
O §10 é expresso: na falta do seguro, o empregador responde pelo pagamento de todas as coberturas — do próprio caixa. Soma-se a multa da Cláusula 68ª: 20% do menor piso por empregado, 30% em reincidência, revertida ao SINTRACONST-RIO, além de ação trabalhista e autuação do MTE.
A construtora pode escolher a seguradora e a corretora?
Sim. A CCT do Rio não obriga apólice coletiva do sindicato nem indica seguradora. O §6º deixa as empresas livres para contratar a cobertura como quiserem, bastando respeitar os mínimos da Cláusula 17ª — dá para ter uma apólice Porto Seguro com a Rio Rubio como corretora.
Quais cidades estão sob essa CCT?
A base territorial é o Município do Rio de Janeiro. Construtoras de Niterói, Duque de Caxias, Nova Iguaçu e demais municípios devem verificar a CCT da respectiva base — mas a lógica de compliance é a mesma, e atendemos todo o estado.
O empregado paga parte do seguro?
Não no piso. O capital mínimo da Cláusula 17ª é mantido pela empresa. O §6º só permite desconto na parcela que exceder o limite mínimo, caso empresa e trabalhador pactuem coberturas superiores.

Sobre o autor

Jorge Neto
Jorge Neto
Corretor · Parceiros Diamante Porto Seguro · Fundador Rio Rubio
Corretor há 8 anos e fundador da Rio Rubio Corretora, especializada em Vida em Grupo Empresarial. Como Parceiros Diamante Porto Seguro (categoria máxima) e com SUSEP de alcance nacional, atende construtoras de todo o Brasil — incluindo o Rio de Janeiro e a região metropolitana — com foco em compliance de CCT + NR-18 + NR-35. Antes da corretagem, somou 20 anos de experiência em auditoria financeira e gestão de riscos.
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